Regulamento 2025

A Olimpíada Itabirana de Matemática - OIM é uma competição voltada para alunos das escolas públicas ou privadas. É realizada pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG Unidade João Monlevade e pelo Instituto Federal do Norte de Minas - IFNMG.

Seção 1

Público-Alvo

1.1

A Olimpíada Itabirana de Matemática é direcionada a alunos matriculados nos Ensino Fundamental e Ensino Médio de escolas públicas ou privadas brasileiras, de acordo com os seguintes níveis:

1.1.1

Nível 1: alunos matriculados nos 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental;

1.1.2

Nível 2: alunos matriculados nos 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental;

1.1.3

Nível 3: alunos matriculados em qualquer ano do Ensino Médio.

1.2

Estudantes que estiverem regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA devem se inscrever no nível correspondente ao ano, módulo ou série que mais se adequa às divisões apresentadas para a educação regular.

Seção 2

Inscrições

2.1

Poderá se inscrever qualquer escola pública ou privada do Brasil, devidamente registrada no MEC, que atue nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) ou Ensino Médio. As inscrições devem ser feitas por um responsável da escola, conforme prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponível na plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br.

2.2

As escolas participantes serão categorizadas em: escolas públicas seletivas, escolas públicas não-seletivas e escolas privadas.

2.2.1

Serão consideradas escolas seletivas aquelas que possuem algum processo de seleção, seja por provas, sorteio ou qualquer outro critério classificatório, além de instituições que admitam exclusivamente filhos de militares ou de categorias profissionais específicas.

2.3

No ato da inscrição, o responsável pelo cadastro da escola deverá indicar em qual categoria a escola se enquadra e preencher todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

2.3.1

Se for identificada a inscrição em categoria incorreta, a equipe organizadora da OIM se reserva, em qualquer tempo, o direito de efetuar a correção desta informação.

2.4

As inscrições são GRATUITAS para escolas públicas. Para as escolas privadas, será cobrada uma taxa de R$259,00 pela inscrição, independentemente do número de alunos inscritos.

2.4.1

As normas para o pagamento da taxa de inscrição para as escolas privadas constam no Anexo II deste regulamento.

2.4.2

Caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado no prazo definido no Anexo II, a inscrição da escola será cancelada e os alunos inscritos serão desclassificados.

2.4.3

Não haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

2.5

A inscrição da escola estará vinculada ao código INEP da instituição, de modo que escolas que possuem mais de uma unidade deverão se inscrever por código e não por rede. Caso essa orientação não seja seguida, podem não ser consideradas inscritas as demais unidades.

2.6

A escola é responsável por informar corretamente todos os dados de endereço e contatos no ato da inscrição. A organização não se responsabiliza pelo não recebimento de informações em caso de endereços errados ou incompletos.

2.7

Após a inscrição da escola, haverá um período para cadastro dos alunos, conforme definido no cronograma (Anexo I).

2.8

As orientações para cadastro dos alunos e para a realização das provas serão disponibilizadas no site da Olimpíada Itabirana de Matemática, na área do responsável pela inscrição da escola.

2.8.1

O cadastro dos alunos poderá ser feito de forma individual, pelo próprio estudante, mediante inserção de e-mail e senha, que permitirá acesso posterior.

2.8.2

As escolas também poderão optar por inscrever simultaneamente todos os seus alunos, seguindo as orientações contidas na área do responsável pela inscrição da escola.

2.9

A inscrição dos alunos deverá ser confirmada pelo responsável pela inscrição da escola, por meio da função “validar inscrição”, disponível na área da escola. Este procedimento implicará na confirmação de que todos os alunos inscritos estão efetivamente matriculados na instituição.

2.9.1

Caso seja identificada a inscrição de algum aluno que não esteja matriculado na escola, o responsável deverá usar a função “reportar”, disponível na área da escola.

2.10

Somente poderão participar das provas da OIM os alunos que estiverem regularmente matriculados nas escolas inscritas. São vedadas as inscrições de alunos fora dos níveis correspondentes, sujeitos a desclassificação, caso alguma informação prestada seja inverídica.

2.11

No formulário de inscrição, os alunos com necessidade específica deverão assinalar a existência da necessidade e descrever de qual se trata para solicitar adequações, se necessário.

2.11.1

Caso algum aluno assinale a existência de necessidade específica para realização das provas, a escola deverá confirmar esta necessidade no site, na área da escola, por meio da função “validar inscrição”, em até um dia útil após a finalização das inscrições de alunos, conforme cronograma (Anexo I).

2.11.2

Se o aluno tiver indicado a existência de necessidade específica por engano, a escola deverá entrar em contato com a comissão organizadora pelo e-mail itabiramat@gmail.com para que seja providenciada a correção na inscrição do aluno. O prazo máximo para solicitar a correção é de até um dia útil após a finalização das inscrições de alunos, conforme cronograma (Anexo I).

2.12

A comissão organizadora não se responsabilizará pelo atendimento das necessidades não confirmadas pela escola dentro do prazo indicado, conforme item 2.11.1, ou solicitadas de forma inadequada ou incompleta.

2.13

A comissão organizadora poderá solicitar, a qualquer tempo, a devida comprovação da condição que demanda a necessidade de adequação da prova.

Seção 3

Etapas de Provas

3.1

A Olimpíada Itabirana de Matemática será composta de duas fases e de uma Etapa Especial denominada “Elas em Destaque”.

3.1.1

Primeira Fase: prova contendo 15 (quinze) questões objetivas (múltipla escolha), com cinco alternativas cada, aplicada a todos os alunos inscritos;

3.1.2

Segunda Fase: prova composta por 5 (cinco) questões dissertativas, aplicada a todos os alunos selecionados, de acordo com nota de corte a ser divulgada em data definida no cronograma (Anexo I).

3.1.3

Etapa Especial “Elas em Destaque”: prova composta por 3 (três) questões dissertativas, aplicada exclusivamente às estudantes do sexo feminino classificadas para a Segunda Fase.

3.2

As questões contidas nas provas abordarão os conteúdos previstos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC correspondentes às séries que abrangem cada nível.

Seção 4

Aplicação das Provas

4.1

As provas terão duração de três horas na Primeira e na Segunda Fase. A Etapa Especial Elas em Destaque terá duração de duas horas.

4.1.1

Será concedido tempo adicional de uma hora na realização das provas para alunos que possuem alguma necessidade específica, desde que a necessidade seja informada na inscrição do estudante e confirmada pela escola, conforme orientações contidas no item 2.11 deste regulamento.

4.2

A aplicação das provas acontecerá na data indicada no cronograma (Anexo I), de acordo com as normas definidas pela comissão organizadora da OIM.

4.3

As provas da Primeira Fase serão realizadas de maneira virtual, na plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br.

4.3.1

A aplicação ocorrerá, impreterivelmente, nas datas definidas no cronograma (Anexo I), sendo dois dias de prova para cada nível. A prova da Primeira Fase poderá ser realizada em qualquer horário, mas é necessário que o aluno inicie a prova no máximo até 20h (horário de Brasília) no segundo dia de aplicação.

4.3.2

A prova poderá ser realizada pelo computador, celular ou tablet. É responsabilidade do aluno providenciar o equipamento necessário e se conectar à plataforma de prova. O aluno deverá abrir a prova somente no momento em que for realizá-la, pois a prova poderá ser gerada apenas uma única vez.

4.3.3

Durante a prova, será exibido um cronômetro com contagem regressiva para que o aluno possa acompanhar o tempo de prova, de acordo com o horário de término, previsto para 3 horas após o seu início.

4.3.4

O tempo de prova não será prolongado, independentemente de quaisquer problemas, como instabilidade na conexão. Após decorrido o tempo de prova, o sistema encerrará a prova de todos os candidatos automaticamente. É responsabilidade do aluno enviar sua prova antes do cronômetro indicar a finalização do tempo.

4.3.5

Caso o aluno não clique em “Finalizar Prova”, serão enviadas todas as questões, sendo atribuída nota zero àquelas que não tiverem alternativa marcada.

4.3.6

A prova da Primeira Fase terá caráter exclusivamente classificatório, ou seja, sua nota será utilizada apenas para definir os alunos a serem classificados para a segunda fase e não será computada no resultado final.

4.3.7

Para as escolas que atendem pessoas privadas de liberdade, será concedida a possibilidade de aplicação impressa, mediante orientações específicas a serem encaminhadas ao responsável pela inscrição da escola.

4.4

As provas da Segunda Fase serão realizadas de forma presencial na escola em que o aluno está matriculado.

4.4.1

A aplicação das provas será de responsabilidade da escola que tiver alunos classificados para a Segunda Fase.

4.4.2

A data de aplicação deverá seguir o cronograma (Anexo I) e o horário poderá ser definido pela escola, de forma que todos os alunos do mesmo nível realizem a prova simultaneamente. É vedada a ampliação do tempo de prova definido neste regulamento e o descumprimento das orientações pode resultar em desclassificação da escola.

4.4.3

O arquivo de prova será disponibilizado no site da OIM, na área da escola, a partir das 12 horas da sexta-feira do dia 08 de agosto de 2025.

4.4.4

A reprodução das cópias será feita pela escola para todos os alunos classificados. Visando a redução da quantidade de cópias a serem reproduzidas, a prova será formatada com o número mínimo de páginas possível, e a resolução do aluno será feita à parte, sendo uma questão por folha.

4.4.5

A escola deverá orientar os alunos sobre os procedimentos para a realização da prova e as suas obrigações, inclusive sobre a necessidade de preenchimento completo das informações nas folhas de respostas, sob pena de desclassificação.

4.4.6

A prova da Segunda Fase não poderá ser reaplicada para alunos ausentes por quaisquer motivos que tenham impedido sua participação. É de responsabilidade da escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste regulamento e do manual complementar, que será disponibilizado junto com o arquivo de provas.

4.4.7

É responsabilidade da escola manter a guarda e o sigilo de todo material de provas, desde o seu recebimento até a postagem.

4.4.8

Cabe à escola orientar seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo por 10 dias corridos após a data de aplicação da Segunda Fase e qualquer descumprimento poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.

4.4.9

A comissão organizadora da OIM poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação do cumprimento das obrigações das escolas previstas neste regulamento e no manual complementar de aplicação de provas que será disponibilizado às escolas que tiverem alunos classificados.

4.5

Para esta edição, a OIM contará com uma Etapa Especial específica para o público feminino, denominada “Elas em Destaque”, com premiação adicional.

4.5.1

Todas as estudantes que forem classificadas para a Segunda Fase estão automaticamente selecionadas para participarem desta Etapa Especial.

4.5.2

As orientações para aplicação da etapa “Elas em Destaque” devem seguir as mesmas diretrizes apontadas para a aplicação da prova da Segunda Fase descritas do item 4.4.1 ao 4.4.9.

4.6

Após a aplicação da Segunda Fase, a escola deverá enviar todas as provas e a lista de presença, assinada pelos alunos participantes e pelo responsável pela aplicação, para a comissão organizadora, no prazo definido no item 4.6.3 deste regulamento.

4.6.1

As provas deverão ser enviadas para: Olimpíada Itabirana de Matemática Caixa Postal 29, CEP: 35900-970. Ac Itabira/MG Aos cuidados de Daniele Cristina Gonçalves

4.6.2

Os custos de envio serão de responsabilidade da escola.

4.6.3

As provas devem ser enviadas por meio de carta registrada ou Sedex imediatamente após a aplicação, sendo o prazo máximo de envio até dia 18 de agosto. Após a postagem, a escola deverá informar o código de rastreio da correspondência, de acordo com as orientações recebidas junto ao material de prova, sob pena de desclassificação.

4.6.4

As escolas que tiverem alguma dificuldade referente ao envio das provas deverão entrar em contato com a comissão organizadora, até no máximo dez dias antes da aplicação, que analisará cada caso.

4.6.5

Não será considerado como válido o envio realizado após o prazo ou em desacordo com as instruções.

4.6.6

Em nenhuma hipótese haverá reembolso por eventuais gastos que a escola venha a ter para realizar o envio em desacordo com as orientações enviadas.

4.6.7

Recomenda-se que as escolas armazenem um arquivo digital contendo as provas dos alunos.

Seção 5

Correção das Provas

5.1

A correção das provas será feita pela comissão organizadora da Olimpíada Itabirana de Matemática.

5.2

A Primeira Fase será avaliada em 30 (trinta) pontos, sendo atribuídos dois pontos por questão cuja alternativa selecionada corresponder à resposta correta.

5.3

A Segunda Fase e a Etapa Especial “Elas em Destaque” serão avaliadas em 100 (cem) e 60 (sessenta) pontos, respectivamente, sendo atribuídos vinte pontos por questão, de acordo com os critérios de correção estabelecidos pela comissão organizadora.

Seção 6

Recursos

6.1

Os recursos contra a prova da Primeira Fase poderão ser enviados na plataforma, na área do aluno, no prazo máximo de dois dias úteis a partir da divulgação do gabarito.

6.2

O recurso deve conter o nome completo do aluno, o nível, a numeração e o enunciado da questão, bem como os argumentos do candidato a serem analisados pela comissão organizadora.

6.3

Após a análise, a resposta da avaliação dos recursos será divulgada para o aluno que interpôs o recurso na plataforma da OIM.

Seção 7

Classificação

7.1

A classificação para a Segunda Fase será feita de acordo com a nota de corte de cada nível e categoria da escola, a ser divulgada na data definida no cronograma (Anexo I).

7.1.1

Após a definição da nota de corte, será publicada uma lista com a relação de alunos classificados para a Segunda Fase no site www.olimpiadaitabirana.com.br.

7.1.2

A classificação dos alunos também poderá ser consultada na área do responsável pela inscrição da escola e na área do candidato.

7.2

A nota de corte e o número total de alunos classificados para a Segunda Fase em cada nível dependerá do número de participantes e dos resultados obtidos na Primeira Fase.

7.3

O cronograma de provas será o mesmo para os três níveis, com diferença somente nas datas de aplicação das provas da Primeira Fase.

Seção 8

Premiações

8.1

A pontuação dos alunos na Olimpíada Itabirana de Matemática será feita exclusivamente mediante a nota obtida na prova da Segunda Fase.

8.2

O resultado final, contendo a lista de estudantes premiados, será divulgado no site www.olimpiadaitabirana.com.br, de acordo com a premiação obtida, em ordem de classificação.

8.3

A nota da prova da Segunda Fase poderá ser consultada exclusivamente na plataforma da OIM, na área do aluno e na área do responsável pela inscrição da escola.

8.4

Serão concedidas aos alunos 63 medalhas de ouro, 108 medalhas de prata, 129 medalhas de bronze e certificados de menção honrosa.

8.4.1

A premiação será distribuída de acordo com as categorias em que a escola se enquadra, de modo a garantir um percentual mínimo de 60% das medalhas para escolas públicas e 30% para escolas privadas.

8.4.2

Em cada categoria, as medalhas serão distribuídas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente de nota, até atingir o número máximo de premiações definidas.

8.4.3

A quantidade de certificados de menção honrosa será definida de acordo com o desempenho dos estudantes, em quantidade mínima de cem premiações por nível.

8.4.4

A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição material.

8.5

Serão distribuídas 75 medalhas “Elas em Destaque”, de modo que as candidatas poderão ser premiadas duplamente: pela OIM tradicional e pela Etapa Especial “Elas em Destaque”.

8.6

Para assegurar uma representatividade ampla em todo o território nacional, será adotado um sistema de cotas na distribuição das medalhas e menções honrosas. A finalidade desse sistema é promover a diversidade e assegurar premiações em cada estado brasileiro e nas regiões em que as instituições organizadoras da OIM estão inseridas, ou seja, nas regiões do Médio Piracicaba/MG e do Vale do Urucuia/MG.

8.6.1

A distribuição das medalhas será feita respeitando-se a cota mínima de 145 medalhas OIM, sendo 05 (cinco) por estado e região; 29 (vinte e nove) medalhas Elas em Destaque, correspondente a no mínimo 01 (uma) por estado e região; e 290 (duzentas e noventa) menções honrosas, sendo no mínimo 10 (dez) premiações por estado e região.

8.6.2

A abrangência da Região do Médio Piracicaba/MG inclui as seguintes cidades: Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo.

8.6.3

As cidades que compõem a região do Vale do Urucuia são: Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Chapada Gaúcha, Formoso, Pintópolis, Riachinho, Santa Fé de Minas, São Romão, Unaí, Uruana de Minas e Urucuia.

8.6.4

Caso um estado ou região não tenha inscritos suficientes, não atinja o número mínimo de alunos classificados ou não possua alunos com desempenho satisfatório na Segunda Fase, as medalhas destinadas àquele estado ou região serão redistribuídas para a ampla concorrência.

8.7

Os alunos medalhistas receberão, além das medalhas, certificado de premiação.

8.8

Caso ocorra empate, serão distribuídas medalhas a todos os estudantes que estiverem na última posição.

8.9

Os alunos com melhor desempenho na Olimpíada Itabirana de Matemática serão convidados a participar da Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM. O número de alunos selecionados será definido pela organização da OBM e divulgado posteriormente.

8.10

Será concedido certificado para os profissionais e professores das escolas participantes da OIM.

8.10.1

Os professores responsáveis pela inscrição de suas escolas receberão certificado como forma de reconhecer sua colaboração na divulgação e organização da competição em sua instituição.

8.10.2

Como forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos professores dos alunos medalhistas, será concedido certificado de Honra ao Mérito a estes profissionais.

8.10.3

O nome dos professores de matemática será informado pelo responsável da escola durante a inscrição.

8.10.4

A OIM não se responsabiliza pela emissão de certificados de nomes não informados na plataforma.

8.11

As medalhas e certificados serão entregues em uma cerimônia de premiação que será realizada na cidade de Itabira-MG, em data a ser definida e divulgada posteriormente. Serão convidados a participar todos os alunos premiados, seus familiares e representantes das escolas, em quantidade máxima correspondente à lotação do local em que acontecerá o evento.

8.12

A Olimpíada Itabirana de Matemática não se responsabilizará pelos custos de deslocamento para a cerimônia de premiação.

8.13

Os certificados digitais de alunos premiados e professores serão disponibilizados na plataforma, na área do aluno e na área da escola, em data posterior à cerimônia de premiação.

8.14

Os alunos que não puderem comparecer à cerimônia terão suas medalhas enviadas para a escola, que será responsável por sua entrega aos alunos.

8.14.1

Não haverá nenhum custo para o envio das medalhas. No entanto, caso ocorra a devolução da correspondência, a despesa do reenvio ficará sob responsabilidade da escola.

8.14.2

O prazo para envio das medalhas às escolas é de até 60 dias após a data da cerimônia de premiação.

Seção 9

Atribuições e Responsabilidades das Escolas

9.1

A inscrição da escola deverá ser feita por um responsável, por meio da plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br. É dever do responsável pela inscrição da escola fornecer todas as informações solicitadas e cumprir as exigências de inscrição dentro do prazo determinado no cronograma (Anexo I).

9.1.1

Ao realizar a inscrição, o responsável pela inscrição se compromete a gerenciar a aplicação das provas da OIM em sua instituição de ensino e intermediar a comunicação com todos os docentes e alunos.

9.2

Ao efetuar a inscrição, a escola, representada pelo responsável por sua inscrição, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas neste regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior. A organização não se responsabilizará por instituições que não assumam este compromisso.

9.3

Serão desclassificados todos os participantes de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu corpo discente.

9.4

As escolas devem, quando solicitadas, colaborar com informações que possam esclarecer eventuais denúncias de descumprimento deste regulamento.

Seção 10

Atribuições e Responsabilidades dos Alunos

10.1

Ao participar da 8ª Olimpíada Itabirana de Matemática, o aluno e seus respectivos responsáveis, concordam em eventualmente ter seu nome e imagem divulgados nos canais de divulgação da OIM, bem como na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada.

10.2

O aluno e seus respectivos responsáveis também autorizam o repasse dos seus dados de contato para os responsáveis pela Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM, os quais poderão convidá-lo a participar nesta olimpíada, de acordo com seus critérios de regulamento. Caso necessitem de mais informações sobre a competição, recomenda-se consultar o regulamento no site oficial (www.obm.org.br).

10.3

Cabe ao aluno participar desta olimpíada com toda lisura e ética esperadas por estudantes que pleiteiam representar suas escolas em competições científicas.

Seção 11

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

11.1

A Olimpíada Itabirana da Matemática tem como referência para desenvolvimento, implantação, controle e segurança dos dados a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Em particular, no que se refere aos dados, estes serão utilizados para pesquisa e as informações geradas terão impacto na segurança do tratamento dos dados, na geração de automação inteligente e o uso ético dos meios digitais, sendo vetada a comercialização indevida dos resultados. O consentimento do titular dos dados em compartilhar suas informações pessoais implica no uso de um sistema seguro, salvaguardado os direitos fundamentais do usuário.

11.2

Os dados coletados na Olimpíada Itabirana de Matemática poderão ser utilizados somente para a elaboração de estudos estatísticos pela própria OIM, sendo compartilhados apenas de forma completamente anônima.

Seção 12

Contato

12.1

Caso necessário, o contato com a comissão organizadora poderá ser feito pelo e-mail itabiramat@gmail.com, Instagram @olimpiada.oim ou Whatsapp (31) 2840-0230.

Seção 13

Disposições Gerais

13.1

Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela comissão organizadora.

Seção 14

ANEXO II - Normas para Pagamento da Taxa de Inscrição - Escolas Privadas

14.1

Haverá taxa de inscrição no valor de R$259,00 para as escolas particulares, a ser paga da seguinte forma: Chave Pix CNPJ: 59.086.904/0001-24, Instituição: 197 - Stone Pagamentos, Agência: 0001, Conta corrente: 89395523-7, Titular: Associação Olimpíada Itabirana de Matemática

14.2

O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviado pela plataforma, na área do responsável pela inscrição da escola, no espaço destinado para “Escolas Associadas”, até o dia 16 de junho de 2025.

Copyright Olimpíada Itabirana de Matemática © 2025. Todos os direitos reservados.

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